PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES PETROLÍFERAS

Tipos de Autorizações de Operações Petrolíferas

A Lei-quadro das Operações Petrolíferas – Lei n.º 16/2009, de 31 de Dezembro, que estabelece as bases de pesquisa e produção de petróleo em São Tomé e Príncipe, determina dois tipos de autorizações petrolíferas:

  • Contratos Petrolíferos
  • Autorizações de Prospeção

Processo de Atribuição de Autorizações de Operações Petrolíferas

A ANP-STP é a entidade responsável pela gestão do processo de atribuição de autorizações de operações petrolíferas onshore e offshore em representação do Governo de São Tomé e Príncipe.

Contratos Petrolíferos:

A Lei-quadro das Operações Petrolíferas – Lei nº 16/2009 de 31 de Dezembro, permite apenas a celebração de Contratos Petrolíferos baseados no modelo do Contrato de Partilha de Produção ou Contratos de Serviço de Risco. São Tomé e Príncipe adoptou o modelo de Contrato de Partilha de Produção (CPP) pelo Decreto nº 11/2008 de 29 de Maio.

O CPP abrange todas as fases de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e o modelo tem por objectivo a partilha de produção entre o Estado e as empresas depois destas recuperarem um montante específico de custos e despesas.

As leis bases de gestão do setor petrolífero de STP estabelecem a obrigatoriedade do concurso público (artigo 20º da Lei nº 16/2009 de 31 de Dezembro e artigo 22º da Lei Lei n.º 8/2004 de 30/12

Todavia, existe ainda a possibilidade de dois regimes excepcionais: negociação directa e o concurso limitado (artigo 21.º da Lei nº 16/2009 introduzir link para o artigo) nos casos em que após concurso público não se tenha atribuído nenhum contrato por falta de propostas ou das propostas não satisfazerem os critérios de adjudicação.

Um requerimento para obtenção do contrato petrolífero, deve ser submetido em envelope fechado em língua portuguesa ou, caso se encontrem em qualquer outra língua, deve ser acompanhado de uma tradução oficial, e deve incluir propostas relativas:

  •  O programa mínimo de trabalho;
  •  Proteção da saúde, segurança, e bem-estar das pessoas envolvidas ou afetadas pelas operações petrolíferas;
  •  A proteção do ambiente, prevenção, minimização e mitigação dos efeitos da poluição, bem como outros danos ambientais que possam resultar das operações petrolíferas;
  •  A formação e contratação preferencial de nacionais de São Tomé e Príncipe para as operações petrolíferas;
  •  A aquisição de bens e serviços a pessoas residentes no território de STP.

Autorizações de Prospeção:

  •  Confere o direito de realizar estudos geológicos, geofísicos e geoquímicos numa Área Autorizada, podendo ou não ainda ser autorizada a perfuração de poços.
  •  Não confere qualquer preferência ou direito de celebrar um Contrato Petrolífero.
  •  A Autorização de Prospeção é concedida por uma duração inicial de três (3) anos, podendo ser sucessivamente renovada anualmente, sendo o prazo máximo de seis (6) anos.

O requerimento deve ser apresentado à ANP-STP acompanhado de elementos que possam atestar a capacidade técnica e financeira do requerente entre outros requisitos.