- Julho 16, 2020
- By karlley.frota
- Comunicado
ANP-STP aprova a lista dos documentos a submeter pelas entidades para o reconhecimento da capacidade técnica e financeira
A alínea a) do artigo 22º da Lei nº 16/2009 (Lei-quadro das Operações Petrolíferas) estabelece que o requerimento de atribuição de um Contrato Petrolífero deve ser instruído com elementos que permitam aferir a capacidade técnica e financeira das entidades requerentes.
Como país implementador da Iniciativa de Transparência da Indústria Extrativa (ITIE) e tendo em conta a necessidade de divulgar informações abrangentes sobre os critérios usados para a determinação da capacidade técnica e financeira aplicável no processo de concessão e transferência de licenças, o Director Executivo da ANP-STP aprovou por meio do Despacho nº 08/2020 de 16 de Julho de 2020, a lista dos documentos a submeter pelas entidades, para efeitos de reconhecimento da capacidade técnica e financeira.
Pode consultar o Despacho nº 08/2020 no final desta notícia.
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