Institucional
Sumário Executivo da ANP-STP
ANP-STP é o órgão público com competências em matéria de regulação, fiscalização, controlo e promoção das atividades da indústria do petróleo e gás no território nacional criada pelo Decreto-lei nº 5/2004 de 30 de Junho de 2004, revisto pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 25 de Abril de 2014. De acordo com os seus estatutos e regulamento goza de plena autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial exercendo as suas funções sob a tutela do Ministro responsável pela área dos hidrocarbonetos e da energia.

O que fazemos
ANP-STP é o órgão público com competências em matéria de regulação, fiscalização, controlo e promoção das atividades da indústria do petróleo e gás no território nacional criada pelo Decreto-lei nº 5/2004 de 30 de Junho de 2004, revisto pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 25 de Abril de 2014. De acordo com os seus estatutos e regulamento goza de plena autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial exercendo as suas funções sob a tutela do Ministro responsável pela área dos hidrocarbonetos e da energia.
MISSÃO
A ANP-STP tem por missão a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades integrantes da indústria do petróleo.
VISÃO
Estabelecimento de uma regulação que permita uma apropriação justa dos benefícios auferidos pelos agentes económicos e pelo Estado.
VALORES
Prevenção de potenciais conflitos entre as partes interessadas, através de um adequado relacionamento com os agentes económicos.
EQUIPA

Director Executivo
Álvaro Silva

Directora Jurídica
Arlete Zeferino

Director Económico
Célsio Quaresma

Director Técnico
Wadson Almeida
