ANP-STP
Quem Somos?
ANP-STP é o órgão público com competências em matéria de regulação, fiscalização, controlo e promoção das atividades da indústria do petróleo e gás no território nacional criada pelo Decreto-lei nº 5/2004 de 30 de Junho de 2004, revisto pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 25 de Abril de 2014. De acordo com os seus estatutos e regulamento goza de plena autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial exercendo as suas funções sob a tutela do Ministro responsável pela área dos hidrocarbonetos e da energia.
Missão
A ANP-STP tem por missão a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades integrantes da indústria do petróleo e do gás natural, de acordo com a legislação nacional e as normas internacionais em vigor e em conformidade com as orientações emanadas do Conselho Nacional do Petróleo.
Princípios
Na execução das suas atividades, a ANP-STP observa os seguintes princípios:
- Preservação do interesse nacional;
- Satisfação das necessidades atuais em matéria de pesquisa e exploração dos recursos em hidrocarbonetos, sem comprometer os interesses das gerações futuras;
- Prevenção de potenciais conflitos entre as partes interessadas, através de um adequado relacionamento com os agentes económicos do sector e demais organismos públicos e a sociedade em geral;
- Estabelecimento de uma regulação que permita uma apropriação justa dos benefícios auferidos pelos agentes económicos e pelo Estado;
- Estabelecimento de uma regulação que garanta a livre concorrência, transparência, coerência e responsabilização de todos os intervenientes no processo de pesquisa e exploração de hidrocarbonetos;
- Fiscalização exercida no sentido da educação e orientação dos agentes económicos do sector, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação pertinente, das disposições estabelecidas nos contratos, nas autorizações e noutros instrumentos jurídicos negociais que tenham por objeto operações petrolíferas;
- Promoção do desenvolvimento, e ampliação do valor acrescentado no mercado interno da indústria petrolífera;
- Proteção do meio ambiente;
- Promoção da Segurança nas atividades petrolíferas, bem como da proteção dos bens e pessoas afetas a essas atividades;
- Comunicação efetiva com a sociedade em geral;
- Promoção do desenvolvimento dos recursos humanos nacionais nas áreas de atividade do sector regulado, com respeito pelas regras da equidade entre os géneros;
- Reforço da transparência na indústria petrolífera;
- Promoção de uma cultura de segurança e proteção do ambiente no trabalho.